Parcelamento de débitos

O pedido de parcelamento de débitos somente poderá ser feito pelo proprietário do imóvel devidamente documentado ou terceiro, maior de 18 anos ou emancipado, com autorização, munido de original e cópia do RG e CPF do autorizado e cópia do RG e CPF do proprietário. A solicitação deve ser feita na Agência de Atendimento da Cesama ou nos postos de atendimento da companhia. Confira o formulário.

Obs: É exigido pagamento referente à entrada no ato do parcelamento.

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