14/03/2024 Em vigor 12 anos antes da legislação federal, tarifa social a usuários de baixa renda é realidade em Juiz de Fora

Postado por: Cesama

Em vigor em Juiz de Fora há mais de dez anos, a Tarifa Social permite a redução de 50% na conta de água e esgoto na cidade. Desde março de 2012, respaldado, em 2021, pela Resolução de Regulação e Fiscalização nº163, da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais (Arisb-MG), a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), assegura esse benefício. Um direito que, aliás, caminha em consonância com um dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU): o de garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.

Em 28 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nacional que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, com descontos na conta de água e esgoto, para pessoas de baixa renda. No entanto, o texto, que agora retorna ao senado para tramitação, já é uma realidade em Juiz de Fora. Para ter direito, o usuário deve possuir renda per capita de até meio salário mínimo, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado nos últimos dois anos.

Para a Cesama, garantir acesso à Tarifa Social a quem mais precisa é um compromisso. Afinal, além de contribuir para reduzir as desigualdades sociais, colabora para que o Brasil avance no cumprimento das metas dos ODS até 2030, de modo especial no que diz respeito “a reduzir, substancialmente, o número de pessoas que sofrem com a escassez de água.”
 

Confira abaixo os critérios para acesso à Tarifa Social
 

O que é preciso para ter acesso à tarifa social?
Os moradores da unidade usuária classificada como Residencial - Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais;
- O CadÚnico deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos;
- Apenas uma residência por grupo familiar terá o benefício concedido;
- A renda mensal familiar, por pessoa, desta unidade deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional vigente;
- Quando for ligação nova, o beneficiário deverá possuir autorização do proprietário e apresentar documento de propriedade ou posse, RG e CPF (originais e cópias) e documentos citados acima.
 

Para solicitar a Tarifa Social, acesse o link ou ligue para o 115 da Cesama para agendar dia e horário em que você deverá comparecer à Agência de Atendimento da companhia. No dia do atendimento, você deve trazer:
- Folha resumo do CadÚnico;
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de endereço;
- Conta de água/ esgoto recente.

O usuário perderá o benefício se:
- Deixar de pertencer ao CadÚnico ou de ter a condição (perfil) de beneficiário, ou se o CadÚnico estiver desatualizado há mais de 2 anos.

Atenção: Mantenha os dados do seu CadÚnico atualizados. Compareça à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na Rua Halfeld, 450, 4° andar - Centro.
Condomínios: No caso dos condomínios, o faturamento será feito proporcionalmente ao número de economias sociais e demais economias. Assim, caberá a ele, no rateio entre os moradores, repassar o desconto às unidades beneficiárias da Tarifa Social.

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