Tarifas de água e esgoto

Em atendimento à Lei do Saneamento (Lei n° 11.445/2007) e ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), desde 2020, a Cesama é regulada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG). Cabe à agência reguladora definir o reajuste anual das tarifas de água e esgoto, estabelecendo valores que sejam justos, tanto para o usuário quanto para a Cesama. Além disso, a cada quatro anos ela atua no processo de revisão tarifária, definindo ações estratégicas para a companhia. Além de seu poder fiscalizador, a agência reguladora estabelece normas, padrões e metas para a adequada prestação dos serviços de água e esgoto e a satisfação dos usuários. 

 

Índices válidos a partir de 1º de abril de 2024:

. Resolução Arisb-MG nº 276/2024 - Reajuste Tarifário 2024

. Nota Técnica Arisb-MG nº 268/2024

. Simulador Tarifário 2024

Resolução nº 214/2022 - Serviços não tarifados

Tabela de preços de análises laboratoriais

Tarifa Social

 

 

transparência