MULTAS - ART. 100  DO  R.A.E.   U.F.M. a partir de 10/01/2010 R$ 67,29
RESOLUÇÃO Nº 019/2008  
  Em caso de reincidência, as multas serão em dobro
     
I -  Retirada abusiva de hidrômetro   40 UFM's  ou  VIII - Violação do hidrômetro (furo por agulha;   16 UFM's  ou  
(água direta, intervenção no ramal) R$ 2.691,60          parafuso de regulagem) R$ 1.076,64
     
II - Ligação Clandestina  40 UFM's ou  IX - Recusa do usuário à inspenção das    04 UFM's ou  
  R$ 2.691,60       instalações internas R$ 269,16
     
III - Violação de corte técnico  40 UFM's ou  X - Não cumprimento das notificações da   07 UFM's ou  
  R$ 2.691,60      CESAMA R$ 471,03
     
IV - Derivação clandestina de um prédio para   XI - Lançamento na rede de esgoto de líquidos  
      outro. (vizinho cedendo água para quem   04 UFM's ou        residuais, que por suas características   40 UFM's ou  
      esta com corte). R$ 269,16       exigem tratamento prévio R$ 2.691,60
     
V - Violação de lacre; violação de obstruidor;   XII - Lançamento de águas pluviais na rede   40 UFM's ou  
      violação de registro de metal; violação de  04 UFM's ou         coletora de esgoto (telhados, etc) R$ 2.691,60
      ficha. R$ 269,16  
    XIII - Manobra de registro externo (operacional)   16 UFM's ou  
VI - Inutilização dos selos do hidrômetro.  04 UFM's ou          sem autorização da CESAMA R$ 1.076,64
      (lacres e virolas) R$ 269,16  
     
VII - Mudança de padrão sem autorização  04 UFM's ou   
       CESAMA R$ 269,16