| MULTAS - ART. 100 DO R.A.E. | U.F.M. a partir de 10/01/2010 | R$ 67,29 | |
| RESOLUÇÃO Nº 019/2008 | |||
| Em caso de reincidência, as multas serão em dobro | |||
| I - Retirada abusiva de hidrômetro | 40 UFM's ou | VIII - Violação do hidrômetro (furo por agulha; | 16 UFM's ou |
| (água direta, intervenção no ramal) | R$ 2.691,60 | parafuso de regulagem) | R$ 1.076,64 |
| II - Ligação Clandestina | 40 UFM's ou | IX - Recusa do usuário à inspenção das | 04 UFM's ou |
| R$ 2.691,60 | instalações internas | R$ 269,16 | |
| III - Violação de corte técnico | 40 UFM's ou | X - Não cumprimento das notificações da | 07 UFM's ou |
| R$ 2.691,60 | CESAMA | R$ 471,03 | |
| IV - Derivação clandestina de um prédio para | XI - Lançamento na rede de esgoto de líquidos | ||
| outro. (vizinho cedendo água para quem | 04 UFM's ou | residuais, que por suas características | 40 UFM's ou |
| esta com corte). | R$ 269,16 | exigem tratamento prévio | R$ 2.691,60 |
| V - Violação de lacre; violação de obstruidor; | XII - Lançamento de águas pluviais na rede | 40 UFM's ou | |
| violação de registro de metal; violação de | 04 UFM's ou | coletora de esgoto (telhados, etc) | R$ 2.691,60 |
| ficha. | R$ 269,16 | ||
| XIII - Manobra de registro externo (operacional) | 16 UFM's ou | ||
| VI - Inutilização dos selos do hidrômetro. | 04 UFM's ou | sem autorização da CESAMA | R$ 1.076,64 |
| (lacres e virolas) | R$ 269,16 | ||
| VII - Mudança de padrão sem autorização | 04 UFM's ou | ||
| CESAMA | R$ 269,16 | ||