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A Companhia de Saneamento Municipal – Cesama, em conformidade com os termos do
artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, comunica que as tarifas de água e esgoto
sofrerão um realinhamento de 13,85%, após trinta dias a contar desta data.
O realinhamento tarifário busca garantir a eficiência na prestação dos serviços de
água e esgoto, bem como manter a sustentabilidade da empresa com tarifas justas e
adequadas à população de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 18 de agosto de 2007
Realinhamento Tarifário - Clique aqui e veja os quadros e demonstrativos.
Anexo I:
Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Anexo II:
Lei Municipal nº 10.701, de 15 de abril de 2004.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio à Câmara Municipal, das planilhas de custo, no prazo de 15 dias antes do aumento de suas taxas de água e esgoto.
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