|
|
Direitos da Água
A presente Declaração Universal dos Direitos da
Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os
povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração
constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em
desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com
medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e
a sua aplicação efetiva.
|
|
1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, povo, nação, região, cidade, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura.
3. Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água
deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos
e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
5. A água não é somente herança de nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
6. A água não é uma doação gratuita da
natureza, ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas
vezes, rara e dispendiosa e que pode escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, poluída
ou envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência
e discernimento para que não se esgote ou deteriore a qualidade das reservas
atualmente disponíveis.
8. A utilização da água implica em respeito
à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou
sociedade que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem
nem pelo Estado.
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da gestão da água deve levar
em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual
sobre a Terra.
|