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A "Carta das Águas Doces no Brasil" é o documento resultado
do seminário "A evolução dos mananciais das grandes cidades brasileiras" e do workshop
"Águas doces brasileiras", patrocinados pela Sabesp e ABES - Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção São Paulo, realizados no início
de 1997, preparatórios para a Conferência Rio + 5.
Os eventos contaram com a participação de entidades
governamentais, dos âmbitos federal, estaduais e municipais, e não governamentais, de
empresas públicas e privadas e de universidades.
PRESSUPOSTOS
O brasil apresenta, em todos os quadrantes do seu
território, condições geoambientais altamente favoráveis ao desenvolvimento de
grande capital ecológico em geral e de renovabilidade de um dos maiores potenciais de
água doce do nosso planeta.
Não obstante, o comportamento do ciclo das águas é
variável no tempo e no espaço, da forma nem sempre condizente com as necessidades
das atividades sócio - econômicas em rápida transformação. Por sua vez, a ocorrência
de secas ou enchentes em áreas onde não mora ninguém ou que não constituem objeto de
vantagens sócio – econômicas e políticas, não passa de um fenômeno físico.
É, justamente, o conhecimento destes fatos que permite
planejar as ações e evitar ou atenuar os efeitos da falta ou do excesso de água. Agir
na ignorância deles, ou não levá-los em conta, pode Ter como consequência a escassez –
quantitativa e / ou qualitativa que tem sido amplamente explorada e sofridamente
tolerada.
Efetivamente, a água perdeu a característica de recurso
natural renovável em várias das regiões mais densamente povoadas do Brasil, exatamente
lá, onde se faz mais necessária, à medida que processos desestruturados de urbanização,
industrialização e atividades agrícolas são estimulados, consentidos ou tolerados –
mediante incentivos vários – sem levar em conta os limites de suporte da natureza em
geral e os dos potenciais disponíveis dos recursos hídricos, em especial.
Entretanto, o paradigma da globalização significa que,
caso não acompanhem ou suplantem certos níveis de eficiência, qualidade e produtividade
mundiais, os indivíduos tornam-se profissionalmente obsoletos, as empresas perdem
competitividade e vão à falência, os países amargam o subdesenvolvimento e uma
insuportável dependência externa do insumo mais estratégico do mundo moderno: o
conhecimento. Neste quadro, eficiência, qualidade, produtividade, desenvolvimento
sustentável são os novos passos do ajuste competitivo no mercado global.
Efetivamente, o que mais falta no Brasil não é água, mas
determinado padrão cultural que agregue ética e eficiência às ações públicas e privadas
promotoras do desenvolvimento econômico em geral e, em particular, os recursos hídricos,
além de desenvolvimento político da sociedade lato sensu e sincero empenho dos governos
federal, estaduais e municipais.
Neste quadro, os compromissos assumidos ao término da
Conferência das Nações Unidas Sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, em particular a
Agenda 21, representam uma perspectiva de mudança dos velhos paradigmas que dão suporte aos
nossos cenários de crises de água, de educação, de saúde, de distribuição de renda, entre outros.
REVERSÃO DO QUADRO ATUAL DE POPULAÇÃO
A maior prioridade nacional em recursos hídricos e saneamento
ambiental é a reversão urgente do dramático quadro de desperdício e população dos corpos de
água, para níveis compatíveis com a sustentabilidade, em curto, médio e longo prazos. Esta
ação é urgente, tanto nos grandes centros urbanos – devido ao lançamento de esgotos não
tratados nos corpos de água, falta de coleta e disposição adequada do lixo em geral;
caótica ocupação do meio físico urbano e rural – tendo em vista os intensos processos de
erosão do solo agrícola e uso intensivo e desordenado de insumos químicos na agricultura.
EFICIÊNCIA DOS USOS
Buscar a eficiência dos serviços de saneamento básico,
esgoto , coleta e disposição de resíduos urbanos, cuja situação dominante ainda é
caracterizada pelas grandes perdas de água tratada nas redes de distribuição, grandes
desperdícios pelos usuários e convivência com a maior parte do lixo que se produz.
Na agricultura, a situação não é menos crítica, à
medida que se tem à erosão intensiva do solo e a predominância do uso de métodos de
irrigação de superfície (inundação, pivô central, canhão aspersor e similares) cuja
eficiência é das mais baixas, na maioria dos casos. Da indústria sequer tem-se
informação sobre as condições de uso e proteção das águas.
3 – USO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
As águas subterrâneas , notável patrimônio nacional que
vem sendo rapidamente apropriado pelos setores econômicos dominantes, ainda estão
desprotegidas jurídica e institucionalmente, tanto nos âmbitos federal e estaduais quanto
nos municipais. Devido à falta de fiscalização e controle, poços mal construídos
ou abandonados, sem qualquer medida de proteção, constituem os principais focos de
poluição de manancial subterrâneo no meio urbano, enquanto que, no meio rural, os riscos
são gerados principalmente, pelo uso intensivo e desordenado de insumos químicos na
agricultura.
4 – PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADOS
Promover o planejamento e a gestão integrada dos aspectos quantitativos
e qualitativos das fases aérea, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico, dos usos múltiplos,
da conservação e proteção dos demais recursos ambientais, do uso descontrolado de agrotóxicos e
fertilizantes, do manejo de solo e água – em harmonia com os planos diretores de desenvolvimento
regionais e municipais e com os conceitos de usuário - pagador e poluidor – pagador.
A gestão integrada dos recursos hídricos – tarefa essencial ao
desenvolvimento sustentável – deve seguir um modelo que reconheça a necessidade de descentralizar
o processo decisório, e não somente as ações, para contemplar adequadamente as diversidades e
peculiaridades físicas, sociais, econômicas, culturais e políticas, tanto regionais quanto estaduais,
municipais ou de unidades hidrográficas críticas.
5 – DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Considera – se fundamental a descentralização do poder estabelecido na
Constituição Federal de 1988, facultando aos estados legislar sobre águas em caráter supletivo e
complementar à União, de forma a propiciar ao país, rapidamente, arcabouço legal indispensável para a
gestão dos recursos hídricos.
Só assim será possível enfrentar, imediatamente, problemas emergentes
em bacias hidrográficas críticas, como a poluição, as secas e as inundações.
A participação da sociedade é importante para o desenvolvimento de novos
valores que ajudem os indivíduos e as organizações públicas e privadas e enfrentar as realidades
sociais, ambientais e de desenvolvimento que se encontram em rápida transformação. O que a sociedade
precisa é de estímulo à participação na definição das prioridades e na forma como elas se inserem num
plano de conjunto que se desdobra ao longo do tempo. Só assim poderemos Ter a discussão democrática,
que é o oposto da manipulação ou do tradicional paternalismo do Estado. Assim obtêm-se o compromisso
e a ação dos cidadãos – base da legitimidde de todo o poder.
6 – RECURSOS HUMANOS, TECNOLOGIA E DIFUSÃO
O País precisa valorizar sua capacitação técnica em recursos hídricos,
saneamento e meio ambiente, representada pelos profissionais pertencentes a órgãos e entidades
públicas, a universidades e centros de pesquisa e a empresas privadas de consultoria especializada –
gravemente ameaçados pela crise política e econômica da última década e promover a cooperação internacional.
É necessário desenvolver e adaptar tecnologias apropriadas às peculiaridades das
regiões brasileiras, capacitar e treinar recursos humanos para aplicá-las, evitando-se que o país fique
defasado ou exclusivamente dependente da importação tecnológica. É necessária, também, a difusão de valores,
normas de ação e comportamento sobre a importância da água como recurso econômico de valor estratégico e
ambiental, e referentes à compatibilização dos diversos usos com a sua proteção e conservação. Assim como dos
demais recursos ambientais.
7 – HARMONIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DESENVOLVIMENTISTAS
As disposições da Constituição Federal, de 1988, e das Constituições Estaduais de
1989 dos planos Estaduais de Recursos Hídricos, leis e regulamentos específicos e a lei Federal 9.433 de 08 de
janeiro de 1997 – que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos constituem o alicerce legal às ações.
Portanto, considerando o interesse em promover o desenvolvimento sustentável aos
moldes preconizados na Agenda 21, é fundamental que as políticas econômicas, dos recursos hídricos e do meio
ambiente se harmonizem e se articulem rápida e sinceramente, que se tenha ação harmônica da União, dos Estados,
dos municípios, dos usuários das águas e da sociedade. A estratégia de articulação deverá contemplar à
necessidade de progressiva compatibilização da legislação das águas, do meio ambiente e das políticas de
saúde e econômicas.
São Paulo, 3 de Março de 1997.
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